TJBA 11/04/2022 - Pág. 2810 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2810
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8008923-11.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: L. S. D. S.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Reu: F. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8008923-11.2021.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): LUCIENE SANTOS DE SOUSA
Réu: Fernando Conceição dos Santos
Intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para esclarecer qual o rito processual escolhido para este procedimento (divergência entre os ítens B e H do requerimento inicial), ante a impossibilidade de cumulação (expropriação e coação
pessoal).
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, 801 c/c 321).
Intime-se.
Ilhéus - Ba, 7 de abril de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8004956-25.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: C. A. D. C. R. C. C. C. A. D. C.
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Requerido: C. A. D. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8004956-25.2021.8.05.0113
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Assunto: [COVID-19]
Autor (a): CAIQUE ALVES DE CASTRO registrado(a) civilmente como CAIQUE ALVES DE CASTRO
Réu: CARLOS ALBERTO DE CASTRO
R. H.
Intime-se a parte exequente, por sua representante processual, para promover a atualização do débito exequendo de acordo
com o rito processual escolhido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 7 de abril de 2022.