TJBA 11/04/2022 - Pág. 3069 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Cad 2/ Página 3069
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ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR(A): EDIRIA CANDIDA DO MONTE
RÉU: MUNICIPIO DE JACOBINA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam CIENTES as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como INTIMADAS para
requererem o que entenderem de direito.
Jacobina/BA, 6 de abril de 2022.
Alan Costa Córdoba
Diretor de Secretaria Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0501176-89.2018.8.05.0137 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jacobina
Impetrante: Maiane Gomes De Souza
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745)
Impetrado: Roberto Bruno Silva
Impetrado: Municipio De Umburanas
Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8003733-62.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Enel Green Power Aroeira 01 S.a.
Advogado: Thais Carneiro Medeiros (OAB:CE46135)
Advogado: Giuliano Pimentel Fernandes (OAB:CE14241)
Advogado: Marcus Vinicius De Almeida (OAB:CE33806)
Autor: Enel Green Power Aroeira 02 S.a.
Advogado: Thais Carneiro Medeiros (OAB:CE46135)
Advogado: Giuliano Pimentel Fernandes (OAB:CE14241)
Advogado: Marcus Vinicius De Almeida (OAB:CE33806)
Autor: Enel Green Power Aroeira 03 S.a.
Advogado: Thais Carneiro Medeiros (OAB:CE46135)
Advogado: Giuliano Pimentel Fernandes (OAB:CE14241)
Advogado: Marcus Vinicius De Almeida (OAB:CE33806)
Autor: Enel Green Power Aroeira 04 S.a.
Advogado: Thais Carneiro Medeiros (OAB:CE46135)