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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077 - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 645

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TJBA 12/04/2022 - Pág. 645 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077 - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Cad 4/ Página 645

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO
0000384-21.2008.8.05.0081 Interdito Proibitório
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Friedrich Norbert Kliewer
Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:BA27684)
Reu: Paulo Augusto Piazzon
Advogado: Anderson Douglas Gali Falleiros (OAB:PR19469)
Advogado: Neiva Piazzon Menegati (OAB:RS79272)
Reu: Sul Comercio De Cereais Importacao E Exportacao Ltda - Me
Advogado: Neiva Piazzon Menegati (OAB:RS79272)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000384-21.2008.8.05.0081
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO
AUTOR: FRIEDRICH NORBERT KLIEWER
Advogado(s): KLEBER CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA27684)
REU: PAULO AUGUSTO PIAZZON e outros
Advogado(s): ANDERSON DOUGLAS GALI FALLEIROS (OAB:PR19469), NEIVA PIAZZON MENEGATI (OAB:RS79272)
Vistos, etc.
Peticiona a parte autora comunicando novos fatos em relação aos imóveis objeto desta lide. Narra que, na data de 05/04/2022, os Srs.
Inácio Gelinski e Wanderley Iderlan, sócios da Fazenda Aliança, acompanhados de mais 14 (quatorze) homens armados, invadiram as
propriedades em quizila e, desde então, vem inviabilizando a colheita que está em plena atividade (id. 190786355).
Pretende: “a expedição de Mandado de Reintegração e Manutenção das posses, sobre as propriedades: FAZENDA HEIDRUN matricula 2105, FAZENDA MARIANE matricula 2188, FAZENDA URIQUE matricula 2106 e FAZENDA FRITZ com matricula 2456, estas de
posse e propriedade do Sr. Friedrich Kliewer. Todos registrados, certificados e delimitados. Prova (Doc. Anexo). FAZENDA CAROLINE
matricula nº 2195, FAZENDA CARLA matricula nº 2190, FAZENDA INGRID matricula nº 2251 e FAZENDA ROSIMEIRE matricula nº
2250, estas do Sr. Fábio Lauck. Correspondente a 2.000 Mil Hectares.
Com a petição, junta documentos.
Ressalta-se que este Juízo já deferiu, em sede liminar, proteção possessória em favor da parte autora, relativamente às glebas em
quizila (fls. 80 a 84 – ids: 24246134 e 24246136), com exceção da Fazenda Fritz que é estranha à petição inicial. Decisão que permanece vigente para todos os efeitos.
Dessa feita, expeça-se, com urgência, mandado de verificação, a ser cumprido por dois Oficiais de Justiça, acompanhados de força
policial, para que se certifiquem acerca da invasão noticiada. Caso se verifique a existência de invasores dentro dos exatos limites das
glebas alcançadas pela decisão liminar supra, quais sejam: Fazenda Urique; Fazenda Caroline; Fazenda Carla; Fazenda Mariane; Fazenda Heidrun; Fazenda Rosimeire e Fazenda Ingrid, NOTIFIQUEM os agressores para que se abstenham de praticar quaisquer atos
que ameacem, turbem ou atrapalhem a posse da parte autora, nas fazendas rurais acima descritas, notadamente a realização da colheita, bem como, imediatamente, desocupem as áreas em litígio, sob pena de incidir em multa nos termos da decisão liminar em vigor.
Por ocasião da diligência devem os Srs. Oficiais de Justiça lavrarem auto circunstanciado da situação da referida invasão, quantidade
de envolvidos, local em que ocorre, e, se possível, identificar os invasores e para quem trabalham.
Sirva do presente como Ofício para requisição de apoio policial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Edson Nascimento Campos
Juiz de Direito Substituto
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 11 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
0000237-92.2008.8.05.0081 Interdito Proibitório
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Ademir Antonio Marcon
Autor: Devanira Rorato Marcon
Autor: Marcelo Ricardo Marcon
Reu: Joilson Goncalves Dias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

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