TJBA 13/04/2022 - Pág. 2108 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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as medidas adequadas à condução do feito, realizando trabalho diligente, englobando a confecção da exordial, e acompanhamento do feito durante toda a fase de conhecimento até a prolação da sentença.
Em sua manifestação, a Defensoria Pública pugna pelo IGUAL RATEIO – 50% à Defensoria Pública do Estado da Bahia, por ter
atuado desde às tratativas extrajudiciais até a prolação de sentença de procedência de 1º grau, pelo período de 07 (sete) anos e
50% para o novo patrono MARCUS VINICIUS ALMEIDA CARNEIRO, OAB-BA 31.889 – o que guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do trabalho desenvolvido, eis que a verba honorária de sucumbência, deve ser arbitrada proporcionalmente, em
face do tempo despendido e do serviço efetivamente prestado, razão pela qual atribui-se o pagamento da aludida condenação
em 50% para a Defensoria Pública e 50% para o advogado atual da demandante.
Desta forma, autorizo o levantamento do valor depositado a título de honorários de sucumbência, da seguinte forma: 50% à
Defensoria Pública do Estado da Bahia e 50% para o novo patrono MARCUS VINICIUS ALMEIDA CARNEIRO, OAB-BA 31.889,
conforme dados indicados: i) Defensoria Pública (ID 182979779): conta do FUNDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente 992.831-6, CNPJ 07.778.585/000114; ii) Advogado Constituído: Bel; Marcus Vinicius Almeida Carneiro, inscrito na OAB-BA 31.889; Marcus Vinicius Almeida Carneiro CPF – 021.506.885-81 Banco Santander Agência 3747 Conta Corrente 01081849-6.
Tratando-se de valores incontroversos, autorizo, de imediato, a expedição dos alvarás.
Após, ARQUIVE-SE e dê BAIXA.
Salvador, 01 de abril de 2022
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8017972-57.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Plinio Barbosa Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8017972-57.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447)
REU: PLINIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dia, sob pena de cancelamento da distribuição.
Salvador, 14 de fevereiro de 2022
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8078390-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Railda Cerqueira Lima
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR