TJBA 13/04/2022 - Pág. 3005 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Cad 2/ Página 3005
Intimação:
Processo eletrônico nº 8135885-94.2021.8.05.0001
Autores: CLAUDIA MENESES RIBEIRO, DENIVALDO BRITO VALE, CELIA MARIA DA COSTA, MARIA DE FATIMA LIMA DOS
SANTOS, CELIA SANTOS PINHEIRO COSTA
Réu: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que os autores Célia Maria da Costa e Denivaldo Brito Vale requereram a desistência do presente
feito.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação referente aos autores Célia Maria da Costa e Denivaldo Brito Vale, de acordo
com o disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC, ao tempo em que determino o prosseguimento do
feito em relação aos demais autores.
Cite-se, se ainda não efetivada.
Intime-se.
Salvador, 30 de março de 2022
Adriano Augusto Gomes Borges
Juiz Substituto de 2º Grau, em Exercício
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8135885-94.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Claudia Meneses Ribeiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Autor: Denivaldo Brito Vale
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Autor: Celia Maria Da Costa
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Autor: Maria De Fatima Lima Dos Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Autor: Celia Santos Pinheiro Costa
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Intimação:
Processo eletrônico nº 8135885-94.2021.8.05.0001
Autores: CLAUDIA MENESES RIBEIRO, DENIVALDO BRITO VALE, CELIA MARIA DA COSTA, MARIA DE FATIMA LIMA DOS
SANTOS, CELIA SANTOS PINHEIRO COSTA
Réu: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que os autores Célia Maria da Costa e Denivaldo Brito Vale requereram a desistência do presente
feito.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação referente aos autores Célia Maria da Costa e Denivaldo Brito Vale, de acordo
com o disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC, ao tempo em que determino o prosseguimento do
feito em relação aos demais autores.
Cite-se, se ainda não efetivada.
Intime-se.
Salvador, 30 de março de 2022