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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 5412

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TJBA 13/04/2022 - Pág. 5412 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Cad 2/ Página 5412

da sentença extintiva do feito. Após, sem nova conclusão, e sem custas, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se definitivamente. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), BEATRIZ LISBOA PEREIRA (OAB 3830/BA),
JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES, ALESSIA PAMELA BERTULEZA SANTOS (OAB 41997/BA) - Processo 030511021.2015.8.05.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR:
Delegacia de Atendimento Policial a Mulher - DEAM - RÉU: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA - R. H. Vistos. Intime-se a
vítima por edital no prazo de 15 (quinze) dias, da sentença extintiva do feito. Escoado o prazo do edital e com a devida certidão
e sem custas, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se definitivamente o feito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CLAUDIA CERQUEIRA LIMA (OAB 21883/BA), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0305257-08.2019.8.05.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher
- AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial a Mulher - DEAM - RÉU: Luiz Carlos Alvares de Souza - R. H. Vistos. Intime-se o
réu por edital no prazo de 15 (quinze) dias da sentença extintiva do feito. Após, sem nova conclusão, e sem custas, façam-se as
anotações de praxe e arquivem-se definitivamente. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: LORENA ARAÚJO GALVÃO (OAB 28300/BA) - Processo 0305272-74.2019.8.05.0080 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial a Mulher - DEAM
- RÉU: Fernando Menezes do Rosário - R. Vistos. Tendo em vista que a certidão do oficial de justiça de fls. 69, não atingiu a
finalidade vislumbrada no despacho de fls. 64, que diz: Intime-se a vítima a fim de que informe ao Oficial de Justiça se ainda tem
interesse da manutenção das medidas protetivas de urgência. Determino que expeça-se novo mandado de intimação no endereço atualizado constante às fls.64, destacando-se para o oficial de justiça o dever de registrar a vontade da vítima de continuar
ou não com a sua manutenção dos efeitos das cautelares protetivas. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), ANA RITA DE LIMA BRAGA - Processo 030535590.2019.8.05.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: D.
de A. P. a M. - D. - RÉU: V. A. dos S. N. - R. Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 298. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0305366-22.2019.8.05.0080 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial
a Mulher - DEAM - RÉU: Helio da Paixão dos Santos Silva - R. H. Vistos. Intime-se a vítima e o réu por edital no prazo de 15
(quinze) dias, da sentença extintiva do feito. Após, sem custas e sem nova conclusão, façam-se as anotações de praxe e arquive-se definitivamente o feito. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0305548-08.2019.8.05.0080 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial
a Mulher - DEAM - RÉU: Jackeson da Conceição Souza - R. Vistos. Determino o imediato cumprimento do despacho de fls. 55,
salientando que a vítima poderá enviar a declaração a próprio punho por e-mail ([email protected]), bem como poderá comparecer a este Juízo para prestar as informações solicitadas. I. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 06 de abril de 2022.
WAGNER RIBEIRO RODRIGUES Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0305551-60.2019.8.05.0080 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial
a Mulher - DEAM - RÉU: Alan Borges da Silva - R. H. Vistos. Intime-se a vítima por edital no prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da sentença exarada à fl.43. Após, sem custas e sem nova conclusão, façam-se as anotações de praxe e arquive-se
definitivamente o feito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0305612-18.2019.8.05.0080 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Atendimento Policial
a Mulher - DEAM - RÉU: José Antonio Regis Alves - R. H. Vistos. Tendo em vista os requerimentos formulados pela vítima (fl.67)
e pelo Ministério público (fls. 74/75), prorrogo por mais 06 (seis) meses os efeitos das medidas protetivas de urgência decretadas, em decisão de fls. 12/15. Por oportuno, admoesto o requerido do dever de cumprir bem e fielmente todas as disposições
constantes da decisão de fls. 12/15, sob pena de recrudescimento das medidas cautelares protetivas, além de se praticar outro
crime que é o de descumprimento de medidas protetivas de urgência, podendo mesmo se chegar ao decreto de prisão preventiva. O reconhecimento da pandemia do novo Coronavírus - COVID19, ensejou a edição do ATO Conjunto nº 05/2020, seguidos
de outros posteriores e atualmente não se recomenda a realização de atos presenciais, a menos que seja urgente e que não
haja meios de se realizar por videoconferência, o que ainda não está regulamentado para a atuação dos conciliadores na justiça
comum. Advirta-se a vítima que deverá, ao final deste prazo, comparecer a Cartório e informar, por certidão, se ainda persistem
motivos para a manutenção da decisão, explicando em que consiste o temor em relação ao suposto agressor e que, sua não
manifestação no prazo implicará na extinção do feito. Oficie-se à Ronda Maria da Penha a fim de que tome ciência da presente
decisão e para que continue a fazer o trabalho ostensivo até que decisão judicial em sentido contrário seja exarada. Intimem-se
vítima e suposto agressor. I. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS (OAB 27845/BA), MARTA CRUZ MACHADO (OAB 60891/BA) - Processo 0305614-85.2019.8.05.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher

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