TJBA 13/04/2022 - Pág. 7918 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Cad 2/ Página 7918
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO
0501770-73.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Miclaid De Souza Simas
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Rubens Jose Da Silva
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Sergio Marcondes Serafim Ferreira
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0501770-73.2018.8.05.0244
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: MICLAID DE SOUZA SIMAS e outros (2)
Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Segundo dispõe o art. 183 do CPC, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para recorrer, cuja contagem iniciará a partir da
intimação pessoal, por meio de carga dos autos.
No caso em comento, consoante certidão exarada pela secretaria, verifica-se que o Município foi intimado por meio do Diário
Eletrônico, quando a prerrogativa processual requer a intimação pessoal ou por meio eletrônico (sistema). Por esta razão, torno
sem efeito a certidão de trânsito em julgado da sentença e eventuais atos dela decorrentes.
Com efeito, determino o cumprimento de todos os comandos da sentença prolatada, especialmente a intimação da Fazenda
Pública, dando-lhe ciência do Decisum, a fim de que, no prazo legal, querendo, possa interpor o recurso cabível.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de abril de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
CITAÇÃO
8001910-91.2019.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: P. M. V. C. D. F.
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura De Carvalho (OAB:BA37260)