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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080- Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1362

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TJBA 19/04/2022 - Pág. 1362 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080- Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Cad 3/ Página 1362

Intimação:
Proc. nº: 8000625-89.2019.8.05.0106
AUTOR: EDNA DA SILVA
REU: CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE IPIRÁ/BA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, devendo, em caso de interesse, cumprir o despacho id 25392147, no
mesmo prazo.
Publique-se.
Ipirá, 23 de janeiro de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0001285-35.2013.8.05.0106 Monitória
Jurisdição: Ipirá
Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Associados Do Sertão Baiano- Sicoob Sertão
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Advogado: Jonathas Bastos Da Silva (OAB:BA49089)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Reu: Gilvan Caribé Dos Santos
Intimação:
TEOR DO DESPACHO: ....após, intime-se o exequente do resultado, para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Ipirá, 18 de maio de 2021.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000221-33.2022.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Executado: G. O. C.
Exequente: M. K. O. C.
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067)
Intimação:
Proc. nº: 8000221-33.2022.8.05.0106
EXEQUENTE: M. K. O. C.
EXECUTADO: GILBERTO OLIVEIRA CRUZ
DESPACHO
Vistos.
Cite-se o executado, via mandado, para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e
avaliação, e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Em havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, caput e parágrafo primeiro, do CPC).
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado de citação, penhora e avaliação para todos os efeitos legais.
Publique-se. Cumpra-se.
Ipirá, 24 de fevereiro de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito

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