TJBA 19/04/2022 - Pág. 4310 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4310
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça requerido.
Determino consulta ao sistema SISBAJUD para informações a respeito de saldos bancários em nome da de cujus.
Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para que informe, em 10 (dez) dias, a existência de saldo de FGTS e PIS/PASEB
em nome da de cujus CRISTIANE KELMER BORGES DE SOUZA, CPF Nº 543.569.705-00 , como dito na vestibular, sob pena
de crime de responsabilidade e adoção das medidas pertinentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias informar a este Juízo se o falecido deixou testamento e/ou se os herdeiros ajuizaram ação de inventário e/ou arrolamento de bens, consoante EXIGÊNCIA legal.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Camaçari, 13 de abril de 2022
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8006134-03.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: M. D. M. L.
Advogado: Melina Licia Teixeira Cruzinha (OAB:BA52523)
Representado: S. L. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8006134-03.2022.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:MICHELE DE MELO LACERDA
RÉU: Nome: SERGIO LUIZ DE CARVALHO
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 3790, bl C apto 302, Ponto Novo, ARACAJU - SE - CEP: 49097-510
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida no ID 183301281.
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).
Defiro o benefício da gratuidade da justiça requerida.
Inicialmente DETERMINO, o apensamento dos presentes autos ao processo tombado sob o nº 8004515-09.2020.8.05.0039, em
trâmite nesse Juízo.
Nos termos do artigo 523 do Código de Ritos, determino: