TJBA 20/04/2022 - Pág. 1831 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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justiça, deferida nessa oportunidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se. Baixas devidas. P. I. C. Salvador(BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), PAULO MARCOS ROCHA
COSTA (OAB 46928/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA) - Processo 0569148-04.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ANA TAISE CARVALHO SOUZA - RÉU: Banco Bradesco
S/A - Vistos etc. Considerando petição da parte demandada de fls. 137, pelo enfrentamento do mérito, determino a intimação da
parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas,
especificando-as e justificando-as ou, por fim, se pleiteiam o julgamento imediato do mérito. P.I. Salvador (BA), 18 de abril de
2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: ISRAEL COSTA DE SANTANA (OAB 44755/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo
0570806-92.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ITALO DOS SANTOS
SANTANA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Vistos etc. Havendo manifestação da parte demandada pelo julgamento imediato
do mérito, fls. 205, determino a intimação do polo ativo da lide para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se informando se
possui interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as ou, por fim, se pleiteia o julgamento imediato
do mérito. P.I. Salvador (BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: RENATA RAMALHO LINS (OAB 40975/BA), FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA) - Processo 0573284-44.2015.8.05.0001 Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ELBER VASCONCELOS CAVANCATTI BARBOSA - RÉU:
RESERVA 3 INCORPORADORA SA - PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES - Vistos etc. Forte no art. 7º
CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se acerca do quanto pontuado e demonstrado pela demandada às fls. 322/328 e documentos correlatos, requerendo e comprovando o que entender de direito. P.I. Salvador
(BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: RICARDO ALPIRE (OAB 17808/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA) - Processo 057737495.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: YVES SOUZA MAVIGNIER - RÉU:
BANCO BRADESCO S/A - Vistos etc. Chamo o feito a ordem, determinando a intimação das partes para que, no prazo preclusivo e comum de cinco dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as
e justificando-as ou, por fim, se pleiteiam o julgamento imediato do mérito. P.I. Salvador (BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da
Silva Machado Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO (OAB 19338/BA), JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 35003/BA) - Processo 0577410-06.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: FABIO VICTOR JESUS SOUZA - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Vistos etc. Forte no art. 7º
CPC, intime-se a parte demandada para que, no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se acerca do quanto pontuado e demonstrado pela parte autora às fls. 121/125 c/c fls. 106, ao indicar realização de acordo extrajudicial, requerendo o que entender
de direito. Após, conclusão para sentença. P.I. Salvador (BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 29148/BA), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALAN BAHIA SANTOS DE SOUZA (OAB 46982/BA) - Processo 0577978-85.2017.8.05.0001
- Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Samira Cristina Brito Ferro - RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA - Banco Panamericano S. A. - Vistos etc. Chamo o feito a ordem, determinando a intimação
das partes para que, no prazo preclusivo e comum de cinco dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção
de novas provas, especificando-as e justificando-as ou, por fim, se pleiteiam o julgamento imediato do mérito. P.I. Salvador (BA),
18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB 50916/BA), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 27750/BA), GABRIEL FRANCISCO
BORGES MACEDO (OAB 41438/BA) - Processo 0578128-03.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTORA: LEDA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES - RÉU: Disal Administradora de Consórcios Ltda - KSL
ASSOCIADOS LTDA - Vistos etc. A) Considerando fundamentação de decisão interlocutória de fls. 76/78, defiro pleitos da parte
demandada de fls. 287/288, 290/294 e 294/295, pela expedição de alvará em seu benefício. B) Nessa toada, expeça-se alvará
judicial em prol da parte ré, dos valores incontroversos decorrentes das obrigações contratuais, intimando-a para seu respectivo
levantamento. P.I.C. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Salvador (BA), 18 de abril de 2022.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: RUBEM PEREIRA DE SOUSA (OAB 39145/BA), RODRIGO PACHECO DE SOUSA (OAB 40962/BA), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0578368-26.2015.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carlos Henrique Estrela da Paixão - RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Destarte,
tendo em vista o transcurso do prazo in albis para impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré às fls.
303/305, visto que devidamente balizados pelos critérios determinados no acórdão e sentença retro. Havendo depósito judicial
constante dos autos de valores incontroversos das parcelas, expeça-se alvará judicial em prol do bando requerido. Indefiro pedido de intimação da autora para pagamento do saldo contratual, considerando os lindes do título judicial. As custas remanescentes, acaso existentes, deverão ser pagas nos moldes da sentença/acórdão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 18 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito