TJBA 20/04/2022 - Pág. 3498 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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Vistos.
Determina-se seja dada vista dos autos à representante do Ministério Público.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Alagoinhas, 21 de novembro de 2020.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8004735-78.2021.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: K. D. K. D. S. M.
Advogado: Sergio Luis Borges Nogueira Junior (OAB:BA61329)
Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330)
Autor: B. M. P. D. S.
Advogado: Sergio Luis Borges Nogueira Junior (OAB:BA61329)
Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330)
Reu: R. P. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8004735-78.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: KELLY DE KASSIA DOS SANTOS MENEZES e outros
Advogado(s): ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO
(OAB:BA61330), SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA61329)
REU: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA,
proposta por KELLY DE KASSIA DOS SANTOS MENEZES em face de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, já qualificados na
exordial.
A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que
comprovasse fazer jus ao respectivo pedido.
Em face do exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos
contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, CNIS, carteira de trabalho ou qualquer outro documento
que comprove seu rendimento mensal, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado ou para que, no mesmo prazo,
promova o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, 13 de dezembro de 2021.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000550-31.2020.8.05.0004 Interdição/curatela