TJBA 20/04/2022 - Pág. 3604 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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CIENTIFIQUE-SE o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) – Regional de Brumado-BA, à qual esta comarca
é parte integrante (Decreto Judiciário nº 691/2020), para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de
conciliação, na MODALIDADE VIRTUAL, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da
realização do ato, incluindo a orientação das partes para acesso à sala de audiência virtual.
Com a pauta já definida, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE de tutela provisória que haja sido deferida, bem
como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica
pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não
contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti
a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento
desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178, CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar
após o prazo concedido à(s) parte(s) autora(s).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
URANDI/BA, 20 de setembro de 2021.
CARLOS ALEXNDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
Documento Assinado Eletronicamente
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO
8000418-21.2021.8.05.0268 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Izabel Pinheiro Dos Santos
Advogado: Gilmario Silva Santos (OAB:BA58541)
Advogado: Janete Souza Carvalho (OAB:BA62120)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000418-21.2021.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
AUTOR: IZABEL PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JANETE SOUZA CARVALHO (OAB:0062120/BA), GILMARIO SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GILMARIO SILVA SANTOS (OAB:0058541/BA)
REU: SABEMI SEGURADORA SA e outros
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação
será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, essa Escrivania INTIMA as partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida na decisão ID 140501599, para a