TJBA 25/04/2022 - Pág. 11 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Cad 2/ Página 11
8118686-59.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Cintia Nascimento Caldeira Da Costa
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Reu: Rafael Ferreira Cardoso
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8118686-59.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REPRESENTANTE: CINTIA NASCIMENTO CALDEIRA DA COSTA
Advogado(s): ANA CATARINA MEIRA CONOR DE OLIVEIRA (OAB:BA57020)
REU: RAFAEL FERREIRA CARDOSO
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro a gratuidade da Justiça.
Arbitro os alimentos provisórios em favor do Autor em 50% ( cinquenta por cento) do salário mínimo a serem pagos pelo Acionado
todo dia 05 de cada mês mediante depósito na conta indicada na inicial e de titularidade da genitora do menor.
Designo o dia 21/10/2022, às 11:30 horas para audiência de Conciliação a ser realizada no CEJUSC CONCIIAÇÃO FAMÍLIA de
forma presencial.
Proceda a citação do Acionado para, querendo, contestar a ação no prazo de lei sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial, começando o prazo a fluir a partir da audiência acima designada. Deve, ainda, ser intimado dos
alimentos provisórios acima arbitrados.
Devem as partes no dia da Audiência apresentarem o comprovante do ciclo completo da vacinação da COVID - 19 para terem
acesso às dependências do Fórum das Famílias ( ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 2021), bem como
devem chegar com antecedência mínima de 30 ( trinta) minutos para checagem das exigências de acesso.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se .
Salvador, 5 de fevereiro de 2022.
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
3ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8046531-24.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Entre Rios-ba
Requerente: Tiliane De Jesus De Souza
Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744)
Deprecado: Setor De Distribuição De Cartas Precatórias Cíveis De Salvador
Requerido: Jaime Quirino Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8046531-24.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Intimação, Citação]
Requerente : DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ENTRE RIOS-BA
REQUERENTE: TILIANE DE JESUS DE SOUZA
Requerido : DEPRECADO: SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE SALVADOR
REQUERIDO: JAIME QUIRINO DA SILVA