TJBA 25/04/2022 - Pág. 3413 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Cad 4/ Página 3413
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0000048-49.2008.8.05.0232
AUTOR: ROMILDA DOS SANTOS PINHEIRO
REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
DESPACHO
1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
2- Devido ao decurso de tempo, intime-se a parte autora para apresentar memorial atualizado dos cálculos, no prazo de 10 dias. Na
elaboração dos cálculos, deverá a autora observar a tese 810 fixada pelo STF com repercussão geral, quanto à correção monetária,
devendo ser aplicado o IPCA-E, e em relação aos juros de mora, o índice de remuneração da caderneta de poupança.
3- Após, intime-se o réu dos cálculos atualizados, não havendo manifestação, expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores
cobrados, com as cautelas de estilo.
Valente, 1 de fevereiro de 2022
Renata Furtado Foligno
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000048-49.2008.8.05.0232 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Romilda Dos Santos Pinheiro
Advogado: Ivo Gomes Araujo (OAB:BA25361)
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Advogado: Vagner De Andrade Ferreira (OAB:BA27043)
Reu: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Raniere Lopes De Queiroz (OAB:BA12163)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0000048-49.2008.8.05.0232
AUTOR: ROMILDA DOS SANTOS PINHEIRO
REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
DESPACHO
1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
2- Devido ao decurso de tempo, intime-se a parte autora para apresentar memorial atualizado dos cálculos, no prazo de 10 dias. Na
elaboração dos cálculos, deverá a autora observar a tese 810 fixada pelo STF com repercussão geral, quanto à correção monetária,
devendo ser aplicado o IPCA-E, e em relação aos juros de mora, o índice de remuneração da caderneta de poupança.
3- Após, intime-se o réu dos cálculos atualizados, não havendo manifestação, expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores
cobrados, com as cautelas de estilo.
Valente, 1 de fevereiro de 2022
Renata Furtado Foligno
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE