TJBA 26/04/2022 - Pág. 216 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083- Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 3/ Página 216
Parte Re: Geraldo Rocha De Brito
Advogado: Dilso Sales Duarte Junior (OAB:ES20156)
Advogado: Eliel Santos Jacintho (OAB:RJ59663)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000190-37.2019.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PARTE AUTORA: CARLOS ANDERSON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): WESLEY BRITO DOS SANTOS (OAB:0022611/BA)
PARTE RÉ: MARIA DA GLORIA LIMA DE ALMEIDA e outros
Advogado(s): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB:0059663/RJ), DILSO SALES DUARTE JUNIOR (OAB:0020156/ES)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o prazo de 60 dias para cumprimento do decisum transcorreu (ID 55596750), na senda do despacho de ID
41601450, sem que os demandados promovessem os atos necessários para tanto, determino a imediata desocupação do imóvel em testilha e, por conseguinte, a concretização da imissão na posse da parte autora em consonância com o ato judicial do
E.TJBA (ID 35622396).
O Sr. Oficial de Justiça deverá observar o art. 212, do CPC, inclusive utilizando-se de força policial, se necessário for (CPC, art.
212, § 2º). Prazo para cumprimento: 10 dias.
Desde logo, consigno que os representantes processuais das partes poderão formular avença, inclusive na seara extrajudicial, a
qual deverá ser comunicada ao Juízo, acaso tenha influxo no presente feito, tendo em mira a certidão de ID 65135964.
Expedientes necessários pela Secretaria (CPC, art. 250, VI).
CACULÉ/BA, 29 de julho de 2020.
Tadeu Santos Cardoso
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000190-37.2019.8.05.0035 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Caculé
Parte Autora: Carlos Anderson Oliveira Silva
Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
Parte Re: Maria Da Gloria Lima De Almeida
Advogado: Dilso Sales Duarte Junior (OAB:ES20156)
Advogado: Eliel Santos Jacintho (OAB:RJ59663)
Parte Re: Geraldo Rocha De Brito
Advogado: Dilso Sales Duarte Junior (OAB:ES20156)
Advogado: Eliel Santos Jacintho (OAB:RJ59663)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000190-37.2019.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PARTE AUTORA: CARLOS ANDERSON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): WESLEY BRITO DOS SANTOS (OAB:0022611/BA)
PARTE RÉ: MARIA DA GLORIA LIMA DE ALMEIDA e outros
Advogado(s): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB:0059663/RJ), DILSO SALES DUARTE JUNIOR (OAB:0020156/ES)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o prazo de 60 dias para cumprimento do decisum transcorreu (ID 55596750), na senda do despacho de ID
41601450, sem que os demandados promovessem os atos necessários para tanto, determino a imediata desocupação do imó-