TJBA 26/04/2022 - Pág. 2904 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 4/ Página 2904
AUTOR: PLANO DE ASSISTENCIA PERMANENTE E SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, SERGIO GUTEMBERG LOPES ARAUJO,
JALMIRA BRANDAO DE SANTANA, SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO
RÉU: J. B. DE SANTANA DE SAO DOMINGOS - ME
Nome: J. B. DE SANTANA DE SAO DOMINGOS - ME
Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de
Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo
SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, a fim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais
subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito e em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado,
deverá indicar providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira/Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
0000478-19.2008.8.05.0226 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Plano De Assistencia Permanente E Serviços Funerários Ltda
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Autor: Sergio Gutemberg Lopes Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Autor: Jalmira Brandao De Santana
Autor: Solange Oliveira Da Silva Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: J. B. De Santana De Sao Domingos - Me
Advogado: André Araujo Martins Dos Santos (OAB:BA20982)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
PROCESSO 0000478-19.2008.8.05.0226
AUTOR: PLANO DE ASSISTENCIA PERMANENTE E SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, SERGIO GUTEMBERG LOPES ARAUJO,
JALMIRA BRANDAO DE SANTANA, SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO
RÉU: J. B. DE SANTANA DE SAO DOMINGOS - ME
Nome: J. B. DE SANTANA DE SAO DOMINGOS - ME
Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de
Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo
SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, a fim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais
subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito e em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado,
deverá indicar providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira/Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO