TJBA 26/04/2022 - Pág. 7730 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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Considerando que permanecem vigentes as medidas protetivas de urgência deferidas liminarmente, aguarde-se o julgamento
da arguição de exceção de suspeição, nos autos apensos, certifique-se e, por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 20 de abril de 2022.
Wilson Gomes de Souza Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8005665-46.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Elizabeth Pinto Almeida Costa
Advogado: Joelane Borges Costa (OAB:BA63728)
Advogado: Thais Bandeira Oliveira Passos (OAB:BA20756)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8005665-46.2021.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ELIZABETH PINTO ALMEIDA COSTA
Advogado(s): THAIS BANDEIRA OLIVEIRA PASSOS (OAB:BA20756), JOELANE BORGES COSTA (OAB:BA63728)
DESPACHO
Vistos etc.
Este processo tramita em segredo de Justiça.
Elizabeth Pinto Almeida Costa, por advogada constituída, requereu, ID 149272116, a expedição de ofício ao Hospital Menandro de Faria e renovação do prazo para posterior oferecimento de resposta à acusação. Juntou documentos de ID 149272118,
149272119 e 149272124.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Considerando que o quanto requerido pela ré foge ao procedimento comum previsto no Código de Processo Penal, indefiro o
pedido e determino à acusada a apresentação de sua resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 396 do
CPP, momento em que deverão ser requeridas as provas e apresentados os documentos que entender necessários, nos termos
do art. 396-A do CPP.
Passado o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 18 de abril de 2022.
Wilson Gomes de Souza Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8005665-46.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Elizabeth Pinto Almeida Costa
Advogado: Joelane Borges Costa (OAB:BA63728)
Advogado: Thais Bandeira Oliveira Passos (OAB:BA20756)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS