TJBA 27/04/2022 - Pág. 1401 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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prosseguimento à via de origem, para reconhecer a subsistência da presunção de liquidez e certeza da CDA, até prova inequívoca em sentido contrário pelo executado, que terá assegurado o direito de eventualmente infirmar a ocorrência do fato gerador
do ISS e arguir todas as suas teses de defesa, resguardando, ao Juiz Primevo, a análise dos demais requisitos ínsitos ao título
exequendo.
Publique-se. Intime-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 20 de abril de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
05
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
8001638-29.2020.8.05.0126 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: P. S. D. S.
Advogado: Monara Barreto Marques (OAB:BA52238-A)
Apelado: I. C. D. S. S.
Apelado: S. S. A. D. S.
Apelado: I. R. S. G. S. S. A. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001638-29.2020.8.05.0126
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: PAULO SILVA DE SANTANA
Advogado(s): MONARA BARRETO MARQUES
APELADO: I. C. D. S. S. e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 20 de abril de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DECISÃO
8052050-14.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Estado Da Bahia
Apelante: Vento Em Popa Comes E Bebes Eireli - Me
Advogado: Reginalda Paranhos Ribeiro Leite De Brito (OAB:BA12306)
Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8052050-14.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel