TJBA 27/04/2022 - Pág. 435 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Assim, intime-se a parte autora para comprovar o atendimento dos requisitos, especialmente a previsão em estatuto e a autorização dos associados, que pode ser manifestada individualmente ou através de assembleia geral “que delibere sobre a propositura
da medida judicial” -Sic-, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
3- Ao tempo, deverá comprovar o pagamento das custas devidas, ou se for o caso, efetivá-lo no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento e baixa na distribuição (CPC, art. 290).
4- Diligências necessárias pelo Cartório.
Salvador (BA), 12 de abril de 2022
ANTONIO BOSCO DE CARVALHO DRUMMOND
Juiz de Direito em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8043448-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Manoel Pereira Jurity Filho
Advogado: Felipe Jacques Silva (OAB:BA33391)
Advogado: Antonio Jose Souza Bastos (OAB:BA28226)
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
DECISÃO
Processo: 8043448-97.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANOEL PEREIRA JURITY FILHO
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Considerando a ocorrência de mero equívoco na distribuição, determino a remessa do feito para a 5ª Vara da Fazenda Pública
desta Comarca, conforme endereçamento na inicial (ID 190518034), e, inclusive, com o pleito de distribuição por dependência.
Dê-se baixa nos assentamentos de distribuição do presente processo.
P.R.I. Cumpra-se.
Salvador, 12 de abril de 2022.
ANTONIO BOSCO DE CARVALHO DRUMMOND
Juiz de Direito em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8032650-77.2022.8.05.0001 Ação Civil Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Reu: Cooperativa Dos Medicos Anestesiologistas Da Bahia
Reu: Anestec Ltda. - Epp
Reu: Starnest - Servicos Anestesiologicos Ltda
Reu: Supernest - Servicos Profissionais De Anestesia Ltda - Epp
Reu: Instituto 2 De Julho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA