TJBA 27/04/2022 - Pág. 7669 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Intime-se o Recorrido para querendo contra arrazoar,prazo de lei.
Encaminhe-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 25 de abril de 2022.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8009264-77.2019.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Aline Vieira Simoes
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Universidade Do Sudoeste
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009264-77.2019.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: ALINE VIEIRA SIMOES
Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REU: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Decreto Judiciário de nº 162/2022 que institui os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública nesta comarca e o pedido formulado pelo Autor em sua exordial de tramitação da presente pelo rito do Juizado, o recurso retro deverá ser
processado sob esse rito.
Presentes os pressupostos e requisitos recursais conforme certidão acostada recebo o recurso nos termos do artigo 43 da Lei
9000/95, nos efeitos suspensivo e devolutivo, consoante postulado a fim de evitar dano irreparável para os Recorrente.
Intime-se o Recorrido para querendo contra arrazoar,prazo de lei.
Encaminhe-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 25 de abril de 2022.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8009311-51.2019.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Marialda Da Silva Brito
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Universidade Do Sudoeste
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009311-51.2019.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: MARIALDA DA SILVA BRITO
Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REU: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros
Advogado(s):