TJBA 27/04/2022 - Pág. 7882 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Cad 2/ Página 7882
Advogado: Marlon Nogueira Flick (OAB:BA28238)
Requerido: L. A. D. C.
Requerido: C. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002973-56.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: DAVID BISPO DE CERQUEIRA
Advogado(s): MARLON NOGUEIRA FLICK registrado(a) civilmente como MARLON NOGUEIRA FLICK (OAB:BA28238)
REQUERIDO: LUNA ANDRADE DE CERQUEIRA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados na exordial.
Considerando o disposto no art. 695, CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC
regional, conforme pauta.
Intime-se a parte Autora, através da sua patronesse, para comparecer a audiência (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, CPC), sob pena
de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 15 dias, CITE-SE a parte Requerida na forma do art. 695, § 1º, CPC, a comparecer à audiência
(art. 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334,
§ 8º, CPC).
Advirta-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos
efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada
ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Após, ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 12 de Abril de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8002973-56.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: D. B. D. C.
Advogado: Marlon Nogueira Flick (OAB:BA28238)
Requerido: L. A. D. C.
Requerido: C. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL
Processo nº: 8002973-56.2022.8.05.0274
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente/ REQUERENTE: DAVID BISPO DE CERQUEIRA
Requerido(a)/ REQUERIDO: LUNA ANDRADE DE CERQUEIRA, CAROLLAINE SANTOS ANDRADE