TJBA 29/04/2022 - Pág. 4937 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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Parte Autora: Fabio Rocha De Souza
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Carlos Oliveira Rocha Junior
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Juliano Oliveira Rocha
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Laecio De Souza Pereira
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Serafim Juvencio Rocha
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Janio Pereira Da Rocha
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Autora: Carlos Alves Rocha
Advogado: Janaina Da Silva Miranda (OAB:BA52644)
Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618)
Parte Re: Ivaneide Alves Rocha
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Parte Autora: Castegiano Santiago Bonfim
Intimação:
DESPACHO
Compulsando os autos, em que pese a concessão da medida liminar, verifica-se a ausência de determinação para apresentação
de contestação.
Assim, intimem-se a parte Ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, transcorrendo
“in albis” o prazo, ser decretada a revelia.
Cumpra-se.
Irecê-BA, 20 de outubro de 2021.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8000304-13.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Executado: Mirian Sena De Oliveira
Intimação:
Custas devidamente recolhidas.
Cite-se a parte Executada para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. De antemão, fixo os
honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade
(5% sobre o valor do débito).
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios
poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em
consideração o trabalho do advogado do Exeqüente.
Conste do Mandado de Citação também Ordem de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento
do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.