TJBA 29/04/2022 - Pág. 738 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Cad 2/ Página 738
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8014879-86.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: GILMAR CORREIA COELHO
Advogado(s) do reclamante: ABDENACULO GABRIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABDENACULO GABRIEL DE
SOUSA FILHO
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
GILMAR CORREIA COELHO, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra ESTADO DA
BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Preceitua o art. 77, §1º, do CPC/15 que “o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá
ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça”.
Compulsando os autos, verifica-se, à ID. 184089036, que houve deferimento da liminar em benefício da parte autora, ocasião na
qual foi cominada multa diária.
Entretanto, em petição de ID. 190731536 do caderno processual, a parte autora denuncia que até a presente data não houve o
cumprimento do decisum.
Intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento da decisão interlocutória que deferiu
a tutela de urgência. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa diária em benefício da parte autora.
Adverte-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para
apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador-BA, 7 de abril de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8062849-87.2019.8.05.0001 Ação Popular
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tiago Silva Dos Santos
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Solucoes Servicos Terceirizados- Eireli
Reu: Appa Servicos Temporarios E Efetivos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 8062849-87.2019.8.05.0001
Classe: AÇÃO POPULAR (66)
Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar]
AUTOR: TIAGO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE ALMEIDA MAIA
#REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Autora sobre as contestações e documentos 191073676 / 191073681, 82999341 / 82999999 e 56915594
acostados aos autos, no prazo de lei.
Salvador-BA, 28 de abril de 2022.