TJBA 02/05/2022 - Pág. 1497 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Cad 2/ Página 1497
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0335192-49.2013.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARIA APARECIDA ALCANTARA SIMOES FERREIRA
Requerido(a)NUNCIADO: ADILSON FERNANDES DE ANDRADE
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requeiram o que entenderem de direito.
A Defensoria Pública será intimada pelo portal eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 29 de abril de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0335192-49.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Alcantara Simoes Ferreira
Nunciado: Adilson Fernandes De Andrade
Advogado: Maria Carolina Carvalho Dos Santos (OAB:BA18958)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 0335192-49.2013.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: MARIA APARECIDA ALCANTARA SIMOES FERREIRA
Parte Passiva: NUNCIADO: ADILSON FERNANDES DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o retorno dos autos.
Salvador/BA - 29 de abril de 2022.
Marana Andréa Magalhães Silva de Araújo
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8045698-40.2021.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Raimundo Mota Lima
Reu: Cecilia Lago Cardoso
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA