TJBA 02/05/2022 - Pág. 1693 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Cad 2/ Página 1693
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8117175-60.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB:0309115/SP)
EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DA HORA CONFECCOES - ME
Advogado(s):
DESPACHO
Cite(m)-se para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido de que o prazo para
pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito. Em ocorrendo o pagamento no
prazo de 03(três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Int.
SALVADOR/BA, 5 de novembro de 2020.
Luciana de Carvalho Correia de Mello
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0347724-89.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: G. C. D. G. C. F.
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Reu: M. A. D. G. C.
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Autor: E. D. E. S. M.
Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745)
Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial
Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected]
Processo: 0347724-89.2012.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: ELIANA SALLES MESQUITA
Parte Passiva: RÉU: GEORGE CRAIG DE GOES CALMON FILHO, MAXIA ARAUJO DE GOES CALMON
DESPACHO GENÉRICO
Retifique-se o polo ativo da ação, posto que em descompasso com a exordial.
Outrossim, certifique-se quanto aos fatos alegados na petição de id. 4018278, retornando os autos conclusos após.
Int.
Salvador/BA - 18 de maio de 2020.
Maria Jacy de Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8087698-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Domingas Moreira Dos Santos
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)