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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1710

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TJBA 02/05/2022 - Pág. 1710 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Cad 4/ Página 1710

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000611-67.2021.8.05.0193 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Piatã
Autor: T. M. D. O.
Advogado: Ramon Neves Oliveira (OAB:BA26628)
Reu: C. A. N. D. C. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8000611-67.2021.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: TALITA MIRANDA DE OLIVEIRA
REU: CARLOS ARACUY NETO DA CRUZ NEVES
TALITA MIRANDA DE OLIVEIRA e CARLOS ARACUY NETO DA CRUZ NEVES, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Juntaram documentos.
Relatei. Decido.
Defiro a gratuidade.
Os interessados pactuaram, em síntese, nos seguintes termos: 1) tiveram 02 filhas em comum, as quais ficarão sob a guarda materna,
assegurado o direito de visitas do genitor nos termos pactuados; 2) o genitor pagará alimentos às filhas, mas as despesas extraordinárias serão divididas igualmente entre os pais; e 3) o genitor irá adquirir ou custear a aquisição de roupas e calçados no mês de
dezembro, cuja obrigação corresponderá a 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
Não há óbice à chancela judicial.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 134548106 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade (art. 98 do Código de processo
civil).
Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária.
Transitado em julgado, arquive-se.
P. R. I. C.
Piatã(BA),8 de setembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8001427-54.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Maria Francisca Dos Santos Pereira
Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

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