TJBA 02/05/2022 - Pág. 321 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Cad 4/ Página 321
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
0000129-57.2007.8.05.0062 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Município De Conceição Do Almeida - Prefeito Joel De Souza Neiva
Advogado: Ademir De Oliveira Passos (OAB:BA10226)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243)
Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PROCESSO: 0000129-57.2007.8.05.0062
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - PREFEITO JOEL DE SOUZA NEIVA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
SENTENÇA
Visto, etc
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - PREFEITO JOEL DE SOUZA NEIVA, devidamente qualificado na exordial, por meio de
advogado habilitado, ingressou com a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DO ESTADO DA BAHIA COELBA, alegando os fatos e fundamentos expostos na peça inicial ID 26113869.
As partes transigiram, conforme acordo extrajudicial (ID 26113953).
É o breve relatório. DECIDO.
O pedido encontra amparo legal e retrata a vontade das partes, maiores e capazes, devendo, portanto, ser acatado pelo Juízo.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III do CPC), o acordo celebrado
entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, com efeito de resolução do
mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC).
Preceda-se a cobrança de eventuais custas remanescentes.
P.R.I. Face a renúncia ao prazo recursal, o feito transita em julgado nesta data. Arquivem-se com as advertências de lei.
Conceição do Almeida - BA, 28 de abril de 2022
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
LMB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000366-66.2018.8.05.0062 Execução De Alimentos
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Exequente: Vanessa Teixeira De Souza
Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:BA24594)
Executado: Dario José Cerqueira Sampaio
Advogado: Rafael Caldas Barros Peixoto (OAB:BA68028)
Intimação: