TJBA 02/05/2022 - Pág. 3914 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8003811-13.2021.8.05.0022
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:E. V. C. A. e outros
RÉU: BRUNO SOUZA ARAUJO
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Quanto aos alimentos provisórios, com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 20% (vinte) por cento do salário-mínimo
vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do
menor, ora autora, ou lhe entregue diretamente.
Intime-se o Ministério Público.
Cite-se o Requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, 14 de maio de 2021
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003811-13.2021.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: E. V. C. A.
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376)
Representante: T. S. C.
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Advogado: Delvania De Almeida Borges (OAB:BA42377)
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376)
Reu: B. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO - CEJUSC - MEDIAÇÃO
Processo nº : 8003811-13.2021.8.05.0022
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Polo Ativo: AUTOR: E. V. C. A.
REPRESENTANTE: TAMIRES SANTANA COSTA
Polo Passivo: REU: BRUNO SOUZA ARAUJO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr.
Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Em cumprimento à DECISÃO ID 182726954,
DESIGNO audiência de MEDIAÇÃO para o dia 25/05/2022 às 10:30 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO. Em ato contínuo, ficam intimados e cientes do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 e 31 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes
das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, as partes, Advogados e membros do Ministério Público e Defensoria
Pública só terão acesso às dependências do Fórum, mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Observação de regras sanitárias de segurança: As pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, sua comprovação