TJBA 02/05/2022 - Pág. 5412 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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1.2-Caso apresentada a proposta de acordo para homologação, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, considerando tratar-se de interesse de incapaz, retornando-me os autos conclusos para sentença.
1.3- Manifestado o interesse na conciliação, por ambas as partes, sem apresentação de acordo escrito, retornem os autos conclusos para inserção na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”.
2- Não havendo interesse do exequente na conciliação, deve o mesmo, no referido prazo, apresentar cálculo atualizado do débito
e, sendo o caso, promover os atos e as diligências que lhe incumbir para o regular prosseguimento do feito, retornando-me os
autos conclusos, após a realização de atos ordinatórios pertinentes, pela secretaria, nos termos do Provimento CGJ 06/2016
P. Intime-se. Cumpra-se.
Guanambi, 07 de abril de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0502520-29.2016.8.05.0088 Execução De Alimentos
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Fernanda Silva Rocha
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)
Executado: Joselito Reis Santos Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0502520-29.2016.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
EXEQUENTE: FERNANDA SILVA ROCHA
Advogado(s): DENISE TEIXEIRA SALES (OAB:BA65466)
EXECUTADO: JOSELITO REIS SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de alimentos que se encontra há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão
das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e o número de processo existente nesta vara.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC
também estabelece o dever de cooperação, impondo como dever de todos os sujeitos do processo de cooperar para obter em
prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), bem assim a norma fundamental de solução consensual de conflitos, que
deve ser estimulada por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º,§3º, do CPC),
com a finalidade de resolver o conflito de forma célere e econômica, sendo inclusive estabelecida como meta do judiciário - Meta
03 do CNJ (estimular a conciliação).
Nesse sentido, determino as seguintes providências:
1- A intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias, e, querendo, apresentarem proposta de autocomposição.