TJBA 02/05/2022 - Pág. 7686 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Cad 2/ Página 7686
ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo]
REQUERENTE: SUZIDALIA SANTOS BRAGA
REQUERIDO: FERNANDO SERGIO PEIXOTO TIGRE
DESPACHO
Vistos,
Considerando a informação acerca da localização do veículo, defiro a manutenção do bem em poder da parte autora, ficando a
mesma como depositária do referido bem, conforme requerido na Petição de ID nº 158935519.
Antes de deferir a citação por Edital, determino a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis- SIEL, SISBAJUD
e INFOJUD- ficando intimada a parte autora ao recolhimento prévio das custas necessárias.
P. Intimem-se
VITORIA DA CONQUISTA , 1 de fevereiro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8009470-57.2020.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Suzidalia Santos Braga
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Requerido: Fernando Sergio Peixoto Tigre Registrado(a) Civilmente Como Fernando Sergio Peixoto Tigre
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8009470-57.2020.8.05.0274
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo]
REQUERENTE: SUZIDALIA SANTOS BRAGA
REQUERIDO: FERNANDO SERGIO PEIXOTO TIGRE
DESPACHO
Vistos,
Considerando a informação acerca da localização do veículo, defiro a manutenção do bem em poder da parte autora, ficando a
mesma como depositária do referido bem, conforme requerido na Petição de ID nº 158935519.
Antes de deferir a citação por Edital, determino a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis- SIEL, SISBAJUD
e INFOJUD- ficando intimada a parte autora ao recolhimento prévio das custas necessárias.
P. Intimem-se
VITORIA DA CONQUISTA , 1 de fevereiro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8000402-49.2021.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda