TJBA 04/05/2022 - Pág. 1491 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Cad 4/ Página 1491
Polo Ativo: AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Polo Passivo: REU: JOAO DE DEUS DOS SANTOS e outros
Certifico que o presente feito encontra-se paralisado e visando a presteza e celeridade na prestação jurisdicional, de modo a evitar
períodos sem despacho ou sem impulso oficial maiores do que 100 (cem) dias, Antes o exposto, o cartório pratica na forma da lei o
seguinte ato ordinatório:
ATO ORDINATATÓRIO: Na forma do inciso VIII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI Nº 06/2016, abro vista dos autos, independentemente de prévia autorização do juiz, aos advogados/procuradores das partes, devidamente habilitados nos autos, para, querendo,
falar nos autos pelo prazo que lhe competir ou pelo prazo de 5 dias, de modo a dar impulso oficial no feito.
Jaguarari, em 3 de maio de 2022
JOSE ROBERIO LIMA XISTO
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0001685-76.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Cooperativa De Crédito Rural Norte Do Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508)
Reu: José Ademir Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0001685-76.2015.8.05.0139
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Citação]
Polo Ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE DO ITAPICURU
Polo Passivo: REU: JOSÉ ADEMIR BATISTA
Certifico que o presente feito encontra-se paralisado e visando a presteza e celeridade na prestação jurisdicional, de modo a evitar
períodos sem despacho ou sem impulso oficial maiores do que 100 (cem) dias, Antes o exposto, o cartório pratica na forma da lei o
seguinte ato ordinatório:
ATO ORDINATATÓRIO: Na forma do inciso VIII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI Nº 06/2016, abro vista dos autos, independentemente de prévia autorização do juiz, aos advogados/procuradores das partes, devidamente habilitados nos autos, para, querendo,
falar nos autos pelo prazo que lhe competir ou pelo prazo de 5 dias, de modo a dar impulso oficial no feito.
Jaguarari, em 3 de maio de 2022
JOSE ROBERIO LIMA XISTO
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA