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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 25

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TJBA 04/05/2022 - Pág. 25 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Cad 4/ Página 25

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000175-97.2013.8.05.0171
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: VALDINOR GOMES MARTINS
Advogado(s): ISES MARIA FERREIRA CHAVES (OAB:BA45406)
REU: J V MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação na qual a Autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Foi certificado nos autos a ausência de manifestação da parte.
Vieram-me conclusos.
Relatei. Decido.
Cumprido o requisito do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, fica caracterizado o abandono processual.
Pelo exposto, reconheço o ABANDONO PROCESSUAL e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do
CPC.
Sem custas e honorários. Gratuidade deferida.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.
ANDARAÍ/BA, 26 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000257-94.2014.8.05.0171 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Celita Oliveira Dos Santos
Requerido: Valtemir Coleto Da Silva
Terceiro Interessado: Lucas Gabriel Santos Da Silva
Advogado: Serge Silva Carvalho (OAB:BA21105)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0000257-94.2014.8.05.0171
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
REQUERENTE: CELITA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: VALTEMIR COLETO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual foi determinada a intimação pessoal da parte autora para cumprimento de diligência que lhe cabia.
A intimação não foi realizada tendo em vista não ter sido a parte encontrada no endereço fornecido nos autos.
Relatei. Decido.
A manutenção do endereço atualizado é atribuição da parte e o não cumprimento desse ônus impossibilita o andamento do feito.

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