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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2998

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TJBA 04/05/2022 - Pág. 2998 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2998

com aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar o cumprimento das intimações/citação, bem como dos atos necessários da audiência designada, conforme previsto no Ato Conjunto nº 04, de 25 de Fevereiro de 2021. P.I. Alagoinhas (BA), 16 de novembro de
2021. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0500548-53.2014.8.05.0004 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: MARCOS BATISTA DOS SANTOS - Tendo em
vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime-se a(s) parte(s), por seu advogado(s) constituído(s), para que
no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito e cumpra os atos processuais de sua
responsabilidade, presumindo-se a desistência no silêncio.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 1110A/BA) - Processo 0500678-43.2014.8.05.0004 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO FIBRA S/A - RÉU: ADIEL ALVES DE LIMA - Tendo em vista que o
feito se encontra paralisado por longo período, intime-se a(s) parte(s), por seu advogado(s) constituído(s), para que no prazo de
10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito e cumpra os atos processuais de sua responsabilidade, presumindo-se a desistência no silêncio.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0500707-25.2016.8.05.0004 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.: E V CASTRO e outros - Intime-se a parte
Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça.
ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 36376/BA), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA) - Processo
0500737-31.2014.8.05.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECDO.: SERVIZA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. ME e outro - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TAYARA DANTAS LIMA MULLER (OAB 25979/BA) - Processo 0500759-21.2016.8.05.0004 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - AUTOR: nivaldo vieira dos santos - RÉU: ESTADO DA BAHIA NA PESSOA DO PROCURADOR GERAL
DO ESTADO - III - DISPOSITIVO Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
INICIAL para, indeferir o pedido de indenização por danos morais, e, confirmando a decisão liminar, determinar ao Estado Réu,
gestor do Plano de Saúde Planserv, que autorize ao Autor a terapia anti-angiogênica com Lucentis (Ranibizumabe) OE - 1 aplicação intra-vítrea, CID H35,3 e H36,0, nos termos do relatório da médica oftalmologista que lhe assiste, consoante solicitação
médica constante nos autos, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM EFEITO DE RESOLUÇÃO DE MÉRITO com arrimo no
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, face a isenção que goza a Fazenda Pública nos termos do art. 10, III da
Lei Estadual 12.373 de 23 de dezembro de 2011. Condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do NCPC, distribuindo, em razão da
sucumbência recíproca, na proporção de 70% para o Réu, ante a procedência do pedido principal, e 30% (trinta por cento) para
o Autor. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por se tratar
de sentença ilíquida proferida contra o Estado, sujeita, pois, ao reexame necessário, com fulcro no art. 496, I, do CPC. P.R.I.
Alagoinhas(BA), 28 de abril de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB 23622/BA) - Processo 0500813-55.2014.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Revisão - REQUERENTE: J. A. O. A. - REQUERIDA: M. G. A. A. - Cumpre observar que a ré completou a maioridade
civil, conforme certidão de nascimento de págs. 9, possuindo, por conseguinte, capacidade civil, nos termos do art. 4º, § 1º, do
CC. Nos termos do art. 1.634, VII, do CC/2002, compete aos pais representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los após, essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
A incapacidade processual relativa, portanto, deverá ser suprida pelo instituto da assistência. In casu, fora adotado o instituto
da representação, em desconformidade com a legislação pátria. No instituto da representação, a parte comparece em Juízo
por intermédio de terceira pessoa. Já no instituto da assistência, a parte comparece em Juízo assistida por terceiro. Portanto a
procuração outorgada ao advogado que lhe assiste não tem validade. Dessa forma: a) , intime-se a parte Ré, por seu advogado,
para regularizar a representação sob pena de inexistência dos atos praticados; b) faculta-se a alimentária maior, a comprovação
de estar cursando ensino superior; Após, conclusos na fila de sentença. P.I. Alagoinhas (BA), 25 de fevereiro de 2022. Carmelita
Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0501075-68.2015.8.05.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: JORGE CARLOS BATISTA
DANTAS - Tendo em vista que o feito se encontra paralisado por longo período, intime-se a(s) parte(s), por seu advogado(s)
constituído(s), para que no prazo de 10 (dez) dias, informe(m) se possui(em) interesse no prosseguimento do feito e cumpra os
atos processuais de sua responsabilidade, presumindo-se a desistência no silêncio.
ADV: HUDSON JOSÉ RIBEIRO (OAB 150060/SP) - Processo 0501138-59.2016.8.05.0004 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: OMNI FINANCEIRA - RÉ: LETICIA SANTOS SUZART MANCU - Defiro o pedido feito
pela parte Autora para conceder prazo de 30 (trinta) dias para que seja informado novo endereço da parte Ré. Após o término
do prazo, caso seja fornecido novo endereço, proceda o Cartório a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem
objeto da lide.

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