TJBA 04/05/2022 - Pág. 3272 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, postergo a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, até a apresentação das Primeiras Declarações,
eis que inexistem elementos suficientes, neste momento, para se aferir a capacidade financeira do espólio.
Ademais, aguarde-se a citação constante na Decisão de ID. 165368936.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8017822-93.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. V. D. J. S.
Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745)
Reu: C. J. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8017822-93.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Levantamento de Valor]
AUTOR: C. V. D. J. S.
REU: CARLOS JUNIOR SANTOS SILVA
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual
abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial
de Justiça (ID 136829120), informando o endereço atualizado e o contato telefônico da Parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a
fim de viabilizar a diligência citatória/intimatória, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Camaçari, 10 de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
Luciano Gomes de Carvalho
Diretor de Secretaria
Micheline Figueiredo Ribeiro
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8056874-96.2021.8.05.0039 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Matheus Gabriel Matos Dos Santos
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Neildes De Souza Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8056874-96.2021.8.05.0039
CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda]