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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 2191

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TJBA 05/05/2022 - Pág. 2191 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2191

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0568942-82.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos SA - REQUERIDO: CLEUZA RITA DE SOUZA - Vistos, etc. Expeça-se novo mandado em cumprimento à decisão de fls. 53/54, ante endereço atualizado de fls. 85, considerando que não houve cumprimento do anterior (fls. 97). P.I.C. Salvador (BA), 24 de abril de 2022. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC) - Processo 0569929-55.2017.8.05.0001 - Monitória Pagamento - AUTOR: JOÃO JOSÉ FERREIRA NETO - ME - RÉU: ROMILTON DE OLIVEIRA LIMA - Vistos, etc. Tendo em vista
o documento de fls. 43 e nos termos do disposto no parágrafo segundo do art. 701 do Código de Processo Civil, CONSTITUO A
PRETENSÃO DA PARTE AUTORA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ao tempo em que converto o mandado inicial em mandado executivo, dando por encerrada a fase de conhecimento, passando para a fase executória respectiva. Na conformidade
das disposições legais relativas ao Cumprimento de Sentença, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu(s)/
sua(s) advogado/a(s) para, no prazo de quinze dias, pagar o valor executado, sob pena de incidência da multa de dez por cento.
Arbitro de logo honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor executado, na hipótese de não pagamento no prazo legal.
Advirto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não tendo
sido efetuado o pagamento, de forma voluntária, proceda-se à penhora do valor exeqüendo, através dos sistemas SISBAJUD e
RENAJUD, esse último, se necessário. Desde já ficam as partes cientes de que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado, mas tão-somente a prática de atos destinados a acautelar eventual direito do credor. Salvador(BA), 24 de abril
de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0572423-53.2018.8.05.0001 - Monitória - Contratos
Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: Gilvan Bomfim Cardoso - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. 73 e nos
termos do disposto no parágrafo segundo do art. 701 do Código de Processo Civil, CONSTITUO A PRETENSÃO DA PARTE
AUTORA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ao tempo em que converto o mandado inicial em mandado executivo, dando por
encerrada a fase de conhecimento, passando para a fase executória respectiva. Na conformidade das disposições legais relativas ao Cumprimento de Sentença, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu(s)/sua(s) advogado/a(s) para,
no prazo de quinze dias, pagar o valor executado, sob pena de incidência da multa de dez por cento. Arbitro de logo honorários
advocatícios à razão de 10% sobre o valor executado, na hipótese de não pagamento no prazo legal. Advirto que, transcorrido o
prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não tendo sido efetuado o pagamento,
de forma voluntária, proceda-se à penhora do valor exeqüendo, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse último, se
necessário. Desde já ficam as partes cientes de que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado, mas tão-somente a prática de atos destinados a acautelar eventual direito do credor. Salvador(BA), 24 de abril de 2022. Suélvia dos Santos
Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ANDRE BARACHISIO LISBOA - Processo 0577225-31.2017.8.05.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: UNIFACS - mantida
pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A. - RÉU: LUCAS MOURA BARBOSA - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls.
77 e nos termos do disposto no parágrafo segundo do art. 701 do Código de Processo Civil, CONSTITUO A PRETENSÃO DA
PARTE AUTORA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ao tempo em que converto o mandado inicial em mandado executivo,
dando por encerrada a fase de conhecimento, passando para a fase executória respectiva. Na conformidade das disposições
legais relativas ao Cumprimento de Sentença, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu(s)/sua(s) advogado/a(s) para, no prazo de quinze dias, pagar o valor executado, sob pena de incidência da multa de dez por cento. Arbitro de logo
honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor executado, na hipótese de não pagamento no prazo legal. Advirto que,
transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não tendo sido efetuado o
pagamento, de forma voluntária, proceda-se à penhora do valor exeqüendo, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse
último, se necessário. Desde já ficam as partes cientes de que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado,
mas tão-somente a prática de atos destinados a acautelar eventual direito do credor. Salvador(BA), 24 de abril de 2022. Suélvia
dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
ADV: RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB 23739/BA), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 47536/BA) - Processo
0334667-91.2018.8.05.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - RÉ: Marcia Matos
de Meirelles Fonseca - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir. No silêncio
das partes, preparados os autos, se for o caso, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador (BA), 24 de abril de 2022. Suélvia
dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0502903-11.2015.8.05.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. - RÉU: Sociedade Espanhola de Benefiência - Hospital Espanhol - Defiro o

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