TJBA 06/05/2022 - Pág. 1454 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Advogado(s): JON NEI MOTA COSTA (OAB:BA26763), JOSENOR MOTA COSTA (OAB:BA56786), IASMINE SOCORRO BASQUE PEREIRA (OAB:BA51569), JAINA BARRETO BATISTA (OAB:BA53487)
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação cuja causa de pedir consiste no derramamento de óleo cru, ocorrido no dia 08 de junho de 2018, decorrente de
rompimento de tubulação submersa de propriedade da Petrobrás, próximo ao Poço C-140, Campo de Candeias, e à foz do Rio
São Paulo, entre os municípios de Salvador/BA e Candeias/BA, o que ocasionou o dano que se pretende compensar.
Considerado este aspecto, o primeiro feito ajuizado, com idêntico objeto ao desta ação, foi distribuído em 19/06/2019, para o
Juízo da atual 8ª Vara Cível, autos tombados sob o número 8018017-66.2019.8.05.0001, havendo posteriores distribuições de
novos processos, dentre as quais o de nº.8035843-08.2019.8.05.0001, em 21/08/2019, em trâmite na 5ª Vara Cível, também
desta Comarca.
Em tais condições, entendo que os processos devem ser reunidos no Juízo prevento.
Note-se que o CPC criou um sistema de julgamento de casos repetitivos: seja pelo julgamento do incidente de resolução de
demandas repetitivas, perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (arts. 976 e segs., CPC), seja pelo julgamento
dos recursos extraordinários ou especiais repetitivos (art. 1.036-1.041, CPC).
Esses artigos preveem um novo caso de conexão no direito brasileiro: uma conexão por afinidade entre as causas repetitivas.
Opta-se pelo termo afinidade por uma questão prática: trata-se de designação para certo tipo de vínculo entre as causas já bastante consagrada na doutrina brasileira, que serve à aplicação do inciso III do art. 113 do CPC (litisconsórcio por afinidade). As
“causas repetitivas” muitas vezes são aquelas em que os autores poderiam ter sido litisconsortes por afinidade, mas, por várias
razões, optaram por demandar isoladamente.
Sendo este o caso em tela, visto que as demandas movidas pelos pescadores possuem idêntico pedido e causa de pedir, resta-nos determinar a remessa à 8ª Vara Cível desta Comarca, para reunião por afinidade.
Por conseguinte, reconhecendo a conexão entre as ações, remetam-se os presentes autos à 8ª Vara Cível.
Salvador-BA, 04 de maio de 2022.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027134-76.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Alberto Silva Santos Segundo
Advogado: Wendell Leonardo De Jesus Lima Santos (OAB:BA26776)
Reu: Charles Albert Da Silva Dorea
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8027134-76.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS SEGUNDO
Advogado(s): WENDELL LEONARDO DE JESUS LIMA SANTOS (OAB:BA26776)
REU: CHARLES ALBERT DA SILVA DOREA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
A decisão proferida em ação petitória tem natureza mandamental. Isso quer significar que a execução é imediata, de plano,
materializada através da simples expedição e cumprimento do respectivo mandado, não se cogitando, por óbvio, de multa por
descumprimento.
Por isso, determino que o cartório cumpra a decisão proferida no id. 184645325, e, de igual forma, que o sr. Oficial de Justiça,
em atendimento ao mandado expedido, imita o autor na posse do imóvel objeto desta ação, no prazo indicado pelo acionante no
id. 192172614, requisitando-se, se necessário, força policial.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Salvador, 19 de abril de 2022.