TJBA 06/05/2022 - Pág. 1525 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE
ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se
válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 04 de maio de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0551866-79.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Genival Silva Santos
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Despacho:
Vistos etc.;
Que o (a) perito (a) seja intimado (a) quanto a decisão do TJBA, em relação ao valor monetário que foi arbitrado a título de honorários periciais.
O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante
de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a
decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento (art.1.018, § 1.º, do CPC).
Deixo de exercer o juízo de retratação, por consectário, mantenho a decisão objurgada.
Aguarde-se o julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
Salvador-BA, 04 de maio de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8105784-74.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A&c Comercio De Alimentos Ltda - Me
Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396)
Reu: Mv Comercio Industria E Promocao Ltda
Advogado: Caio Nobre Britto (OAB:BA38563)
Advogado: Igor Messias Teixeira Tupinamba (OAB:BA38643)
Despacho:
Vistos etc.;
Certifique se decorreu o prazo de lei sem que a parte acionada apresentasse peça de contestação.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 04 de maio de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8043199-54.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gn Imoveis Ltda - Me
Advogado: Genaro De Oliveira Neto (OAB:BA8362)
Reu: Ariela Luz De Carvalho
Advogado: Orlando Jose De Sousa (OAB:BA41893)