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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1696

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TJBA 06/05/2022 - Pág. 1696 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Cad 2/ Página 1696

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8055100-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carla Rubia De Jesus Ribeiro
Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522)
Reu: Oi S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8055100-14.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência]
Requerente : AUTOR: CARLA RUBIA DE JESUS RIBEIRO
Requerido : REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando o atual estágio de pandemia do Covid-19 e também a suspensão das audiências por força do Decreto 221/2020
da Presidência do TJBA, e visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, determino a citação da parte ré,
dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo,
viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por meios eletrônicos (e-mail, whats up e telefone), desde que os dados sejam
informados pelas partes e seja assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo.
Ressalto que, conforme incisos I e II e o §1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das
intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do Juízo ou pelos oficiais de justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por meios eletrônicos, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e oficial
de justiça, sucessivamente.
Ademais, friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração
indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando
cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto
Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 4 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
bn
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8054895-82.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Paulo Henrique Ferreira (OAB:PE894-B)
Reu: Marineide Silva Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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