TJBA 06/05/2022 - Pág. 230 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad. 1 / Página 230
Processo n°: 0000200-34.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: IVAN FERNANDES DE AQUINO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME DAMASCENO VARJAO DE AQUINO - BA45771
REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Ivan Fernandes de Aquino, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação
Processo nº 8000001-37.2017.8.05.0162, em curso na Vara Cível da comarca de Itacaré-Ba.
Instado a manifestar-se, o Juízo da comarca de Itacaré-Ba, informou (Id. 1360791):
Especificamente quanto ao processo em epígrafe, conforme planilha anexada em PDF, sua conclusão se deu em 07/08/
2020 e, dentre os processos com prioridade, encontra-se na posição 83º.
Assim, embora se reconheça a existência de atraso na prestação jurisdicional, trata-se de situação justificável ante o
excesso e acúmulo de trabalho existente.
Por conseguinte, conquanto esteja comprometida em empreender os esforços necessários para regularização da situação,
o que se atesta pela redução da Taxa de Congestionamento Líquida (de 100% para 94.7%), e otimização da gestão, levará
algum tempo até que tudo esteja normalizado, motivo pelo qual requeiro a compreensão de Vossa Excelência e dos doutos
advogados que aqui atuam.
Tratando-se de processo inserido na Meta 2 do CNJ, o referido processo deverá ser acompanhado por esta Corregedoria.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, oficie-se ao Juízo da comarca de Itacaré-BA, para que apresente
informações atualizadas acerca processo do nº 8000001-37.2017.8.05.0162, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 18 de abril de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000417-11.2022.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: VERA LUCIA NUNES NASCIMENTO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUISA DE SOUZA MENEZES - BA44554-A
REPRESENTADO: JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBATÃ - BA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Vera Lucia Nunes Nascimento, sob alegação de morosidade na tramitação do Processo
nº 0001027- 67.2012.805.0265, em curso perante a Vara da Fazenda Pública da comarca de Ubatã-Ba.
Oficiado o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Ubatã-Ba, conforme despacho de Id. 1329031, o prazo transcorreu
in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO do ofício ao Juízo reclamado, a fim de que preste as informações, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o processo supracitado.
Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o escrivão, a fim
de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 20 de abril de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000247-08.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030
REPRESENTADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - LIVRAMENTO
DE NOSSA SENHORA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de Representação por excesso de prazo formulada por Maria do Livramento Oliveira, no qual alega a ocorrência de
morosidade na tramitação do Processo nº 8000562-88.2017.8.05.0153, em curso perante o juízo da 2º Vara dos Feitos de
Rel. de Cons. Civ. e Comerciais da comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA.