TJBA 06/05/2022 - Pág. 2324 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2324
Reu: Luciano Jorge Aguia De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8094360-69.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: LUCIANO JORGE AGUIA DE SANTANA
DECISÃO
Vistos, etc...
O documento de ID nº 73643848 não comprova o recebimento da notificação por seu destinatário. Assim sendo, determino a
suspensão da presente ação, nos termos do TEMA REPETITIVO 1132, afetado por Decisão proferida pela Segunda Seção do
STJ, até o julgamento definitivo do tema.
Salvador, 5 de maio de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0505268-67.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maximo De Jesus Santos
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Executado: Deutsche Bank Sa Banco Alemao
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0505268-67.2017.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes]
INTERESSADO: MAXIMO DE JESUS SANTOS
INTERESSADO: DEUTSCHE BANK SA BANCO ALEMAO
DESPACHO
Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da exequente/acionante, conforme solicitado na petição ID 190412801. Após, observado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se com baixa. P. I.
Salvador, 5 de maio de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
LS