TJBA 06/05/2022 - Pág. 4090 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4090
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010996-93.2019.8.05.0080 Curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Das Gracas Silva De Oliveira
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:BA26849)
Requerido: Alzira Neves Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8010996-93.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CURATELA (12234)
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ALZIRA NEVES DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIMO a parte autora, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de ID. 196446078
Feira de Santana(BA), 5 de maio de 2022
Mariana Di Paula Oliveira Silva
Estagiária
MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0000791-55.1993.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Maria De Lourdes Andrade
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Requerido: Manoel Pereira Lima
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0000791-55.1993.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Maria De Lourdes Andrade
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Requerido: Manoel Pereira Lima