TJBA 06/05/2022 - Pág. 4593 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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REU: HARIUCHA SOUZA VITORIO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte
exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito,
DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela
parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de
logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 29/04/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8009358-88.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Matheus Diamantino De Jesus
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Ato Ordinatório:
Processo nº:8009358-88.2020.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
Pólo Ativo:AUTOR: MATHEUS DIAMANTINO DE JESUS
Pólo Passivo:REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada ID 195355726, no prazo
de 15 dias.
Feira de Santana (BA), 03 de abril de 2022.
Lylianna Guerra
Estagiária de Direito
Heliana da Silva Viana
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007759-46.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Juliana Bahia Rigaud
Advogado: Iago Duarte Rocha De Lima (OAB:BA50207)
Advogado: Nayane Do Nascimento Pereira (OAB:BA41374)
Requerido: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB:BA62009)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO