TJBA 09/05/2022 - Pág. 113 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 2/ Página 113
8009006-76.2020.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. S. N.
Advogado: Marcelo Leal Da Cruz (OAB:BA56857)
Advogado: Anderson Barros Bahia (OAB:BA56524)
Requerido: J. S. C.
Menor: J. V. S. N.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: 8009006-76.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
AUTOR: REQUERENTE: CLEITON SANTOS NASCIMENTO
MENOR: J. V. S. N.
Advogado(s):
RÉU: REQUERIDO: JAQUELINE SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Ação de Regulamentação de Visitas com pedido de Tutela Antecipada, promovida por CLEITON SANTOS
NASCIMENTO, já qualificado nos autos, em face de JAQUELINE SANTOS CARVALHO.
A parte autora requereu a desistência do processo em virtude da reconciliação do casal, desejando a extinção do processo,
consoante informa na peça de ID 177407061.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante o pedido de desistência, conforme se pode depreender na manifestação da parte autora, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que produza os legais e jurídicos efeitos, o pedido formulado e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor
do art. 485, Inc. VIII do novo CPC, determinando seu imediato arquivamento.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Salvador/BA, 04 de maio de 2022.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8039988-39.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. R. C.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: M. V. V. J.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8039988-39.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: KARINE REBOUCAS CAMPOS e outros
Advogado(s): MILLA HUPSEL CELESTINO (OAB:BA55572)