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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 15

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TJBA 09/05/2022 - Pág. 15 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Cad 2/ Página 15

2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8001848-96.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcelo Amaral Carneiro
Advogado: Carine Oliveira Nascimento (OAB:BA40379)
Requerente: Aline Carvalho Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Aline Carvalho Dos Santos
Advogado: Carine Oliveira Nascimento (OAB:BA40379)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@
tjba.jus.br
Processo nº : 8001848-96.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Casamento]
Requerente : REQUERENTE: MARCELO AMARAL CARNEIRO, ALINE CARVALHO DOS SANTOS
Requerido :
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se os acordantes, por advogado(a), para juntar o DAJE a que se refere o comprovante bancário de id. 190511601, para
conferência e certificação na regularidade do recolhimento das custas. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 19 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Victor Souza Bastos
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044725-51.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678)
Requerido: E. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8044725-51.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: Em segredo de justiça
Advogado(s): PATRICIA CLEIA PEREIRA BATISTA (OAB:BA14678)
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Divórcio c/c Partilha e Alimentos com pedido de tutela de urgência proposta por LUCIA MARIA OLIVEIRA
DOS SANTIS contra JULIVAL ANDRADE DOS SANTOS, em que a Autora requer a concessão da gratuidade da justiça em seu
favor.
O exame dos autos aponta que a Requerente afirma necessitar do sobredito beneplácito, sob o argumento de que, embora seja
pessoa aposentada, está sofrendo “sérias restrições financeiras, especialmente por causa da crise emocional que atravessa
desde a separação, estando quase todos os bens sob a administração e gozo do Demandado”.
Todavia, não se extrai dos autos qualquer elemento concreto sobre o valor de sua aposentadoria e sobre o gozo exclusivo, pelo
Réu, das rendas que adviriam do vasto patrimônio elencado na exordial. Outrossim, nota-se que a Autora vive em residência
própria, situada em condomínio de alto padrão, de modo que todos esses elementos incutem dúvidas sobre a hipossuficiência
financeira alegada.
Nesse sentido, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que se comprove a necessidade do benefício
da assistência judiciária gratuita, devendo a Requerente apresentar elementos de prova nesse sentido, notadamente as suas de-

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