TJBA 09/05/2022 - Pág. 1568 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
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DESPACHO
Vistos etc.
Após suscitado Conflito de Competência no presente Recurso de Apelação, retornaram-me os autos em conclusão por força do
quanto determinado pela 1ª Vice-Presidência desta Corte de Justiça, no despacho exarado ao ID 27470253, designando-me à
Relatoria do feito, em caráter provisório, nos termos do disposto no art. 955 do Código de Processo Civil e art. 240 do RITJ/BA,
para resolução das medidas reputadas urgentes, até o julgamento final do incidente processual.
Assim sendo, considerando o disposto no art. 10 da legislação processual civil, no sentido de que “o juiz não pode decidir, em
grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício” bem como a teor do que estabelece o art. 933 do mesmo
CPC, em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, com vias a evitar futuras arguições de nulidade,
determino a intimação dos litigantes para que, no prazo 05 (cinco) dias, tomem ciência da marcha processual e, querendo, manifestem-se sobre o que entenderem necessário e pertinente.
Após o decurso do prazo, retornem conclusos.
Atento aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao despacho força de mandado/ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2022.
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO
0073741-22.2004.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Intermaritima Terminais Ltda
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164-A)
Apelado: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.a.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0073741-22.2004.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: Intermaritima Terminais Ltda
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164-A)
APELADO: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164-A)
DESPACHO
Trata-se de petição ID 26785804, na qual a SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A, parte apelada, requer que todas as intimações publicadas no Diário Oficial sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. João Alves Barbosa Filho,
inscrito na OAB/BA 42.164, sob pena de nulidade.
Neste sentido, defiro o pedido e determino à Secretaria a observância de que as publicações sejam efetivadas em nome do patrono supra, sob pena de nulidade processual.
Após, concluso os autos, para inclusão em pauta de julgamento.
Salvador, 05 de maio de 2022.
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DECISÃO
0000803-56.1997.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Camacari
Apelado: Lynks Representacoes E Servicos Ltda
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000803-56.1997.8.05.0039