TJBA 09/05/2022 - Pág. 5911 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5911
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8003154-75.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Sevmax Servicos Ltda - Me
Advogado: Perola Carmel Menezes Cortizo (OAB:BA40091)
Reu: Fundacao Cultural Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª Vara da Fazenda Pública
Estrada do Coco, Km 2,5- Condomínio Center 5
e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8003154-75.2021.8.05.0150
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SEVMAX SERVICOS LTDA - ME
REU: FUNDACAO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
.
Lauro de Freitas, 6 de janeiro de 2022
MARLENE RODRIGUES DE SENA CHIONCHIO
Diretor de Secretaria
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8004295-03.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Luis Carlos Dantas Da Silva
Autor: Magna Regina Silva De Santana
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8004295-03.2019.8.05.0150
Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Convênio Médico com o SUS, Hospitais e Outras Unidades de Saúde,
Fornecimento de Medicamentos, Pública]
AUTOR: LUIS CARLOS DANTAS DA SILVA, MAGNA REGINA SILVA DE SANTANA
REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 95168872.
Em razão dos pretendidos efeitos modificativos, o réu foi intimado para contrarrazoar, mas quedou-se inerte.
Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual passo a analisá-los.