TJBA 10/05/2022 - Pág. 702 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Cad 2/ Página 702
98, conforme se infere na certidão de fls. 100. Dessa forma, determino a intimação do requerido, através de seus advogados,
para ciência do despacho de fls. 98. Após, concluso. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 41504/BA), ERICA LUISA ALVES NEVES (OAB 39070/BA) - Processo
0500423-89.2018.8.05.0022 - Ação de Alimentos - Apadrinhamento de Criança e/ou Adolescente - AUTORA: Z. B. do N. - RÉU:
E. P. dos S. - Vistos, etc. Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo
autor, declararem se desejam produzir provas na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo,
bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art.357,
§4°, do CPC), ou sendo o caso, optarem pelo julgamento antecipado do feito (art. 355, I, do CPC). Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Intime-se.
ADV: DEVALDIR CATARINO, MARCELO HOFFMANN (OAB 20774/BA) - Processo 0500439-82.2014.8.05.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: ZITA MARIA HILDBRAND CANDIA MEIRELES - REQUERIDO: MARIO JOSINO MEIRELLES - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 973/975, devendo ser expedido mandado de registro ao Cartório de Registro de imóveis
da Comarca de Luis Eduardo Magalhaes-BA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a Sentença/Acórdão, sob pena de
fixação de multa. Deve o Cartório encaminhar as peças, constantes nos autos, requeridas às fls. 962 a 963, certidão de trânsito
em julgado da ação de divórcio e certidão de avaliação dos bens (fls. 941/944). Cumpra-se. Intime-se.
ADV: ELIANA BARBOSA GUEDES (OAB 29376/BA), DEVALDIR CATARINO - Processo 0500708-58.2013.8.05.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: SUELI RIBEIRO DOS SANTOS - REQUERIDO: SERGIO CORDOBA
- Ouça-se o Ministério Público.
ADV: AUGUSTO ABNER CERQUEIRA (OAB 38123/BA), DELVÂNIA DE ALMEIDA BORGES (OAB 42377/BA), PAULA BUSATO
(OAB 36708/BA), DEVALDIR CATARINO - Processo 0500816-48.2017.8.05.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUZA - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar quanto ao ofício de fls. 45/46. Após, concluso. Cumpra-se.
ADV: DEVALDIR CATARINO - Processo 0501003-95.2013.8.05.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: JOANA
DE JESUS DE SOUZA - REQUERIDO: ATEVALDO EVANGELISTA DE SOUZA - Visto, etc. Tendo em vista a petição de fls.
29/30, determino a intimação da parte autora pessoalmente, por mandado ou AR, para manifestar interesse no prosseguimento
do feito de forma circunstanciada, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.
485, II, III e §1º). Ficando cientes as partes e seus Patronos, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento
do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do
processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil. Isento de custas para cumprimento do ato. Diligências pelo
cartório. Barreiras (BA), 27 de janeiro de 2022. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
ADV: DEVALDIR CATARINO - Processo 0501104-35.2013.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - EXEQTE.: E. V. da S. F. - EXECDO.: D. N. F. - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar quanto a certidão de fls. 35, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: JEFFERSON DE SOUSA LIMA (OAB 50911/BA) - Processo 0501150-82.2017.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQTE.: K. L. M. e outro - EXECDO.: O. F. M. - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a resposta do SISBAJUD, fls. 66/67; e em mesmo prazo requerer o que entender
de direito. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: ANGRA LUENA LACERDA MACHADO ROSA (OAB 49585/BA), RAFAEL MOITINHO DOURADO DANTAS DE QUEIROZ
(OAB 29423/BA), EVANDRO BATISTA DOS SANTOS (OAB 25288/BA) - Processo 0501228-18.2013.8.05.0022 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: M. A. P. G. de S. - RÉU: A. R. P. de S. - Vistos, etc. Intime-se o Ministério Público. Após,
concluso. Cumpra-se.
ADV: HARISON OTHON DA SILVA DE SANTANA (OAB 50772/BA), LEWIS LAIRTON LODI (OAB 49444/BA), DEVALDIR CATARINO, ELIANA BARBOSA GUEDES (OAB 29376/BA) - Processo 0501264-84.2018.8.05.0022 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - REQUERENTE: ARON RONALDO DE CARVALHO - AUTORA: MAIARA DE CARVALHO MATOS
- REQUERIDO: MAYCON RODRIGUES DE SOUZA - Visto, etc. Tendo em vista a petição de fls. 88, determino a intimação da
parte autora pessoalmente, por mandado ou AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito de forma circunstanciada,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art. 485, II, III e §1º). Ficando cientes
as partes e seus Patronos, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e
77 do Código de Processo Civil. Isento de custas para cumprimento do ato. Diligências pelo cartório. Barreiras (BA), 28 de janeiro
de 2022. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
ADV: ALESSANDRO FAGUNDES MOURA (OAB 50375/BA), MATHEUS TORRES QUEIROZ (OAB 39069/BA) - Processo
0501324-28.2016.8.05.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: NILSON RODRIGUES DOS SANTOS - INVDO: NEIDE
SANTOS DE ARAUJO - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De
ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr
Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Em cumprimento à DECISÃO/DESPACHO