TJBA 10/05/2022 - Pág. 77 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Cad 2/ Página 77
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756516-30.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Roisle Alaor Metzker Coutinho - Vistos
etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR
no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de
Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756893-98.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Sarah de Deus Moreira da Silva Me
- Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0757865-68.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Jucilene Pires de Carvalho - Me - Vistos
etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR
no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de
Direito Auxiliar
ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0757903-75.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: E-CONT Serviços Contábeis Ltda.
- Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0757937-55.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Rodrigo Marques Rego da Silva - Me
- Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758026-78.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Moura Comercio de Frios Ltda - Me
- Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758334-17.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: I 9 Tecnodesign Servicos Ltda - Me
- Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758389-31.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Domingos Oliveira de Sousa - Convertido o bloqueio SISBAJUD em penhora, fls, proceda-se na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se.”FICA O (A) EXECUTADO (A) INTIMADO
(A) NA FORMA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 6830/80 DA JUNTADA DO SISBAJUD, PARA QUERENDO, EM BARGAR NO PRAZO
DE LEI”.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758768-40.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Trajano Falcao Representacoes Ltda - Vistos
etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR
no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 11 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de
Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758873-80.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Bahiana Dist de Gas Sa - Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR no prazo
de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos para deliberação. Salvador (BA), 12 de abril de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar