TJBA 11/05/2022 - Pág. 4682 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4682
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados do(a) EXECUTADO: ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460, JORGE ELIAS NEHME - MT4642/O, RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual a parte Autora acima nominada, devidamente qualificada nos autos, através da
manifestação de ID 156527525, pede a desistência da ação, requerendo que o mérito da demanda não seja apreciado.
Verifico que o Requerido não foi citado para responder aos termos da ação, estando o (a) Autor (a) autorizado a desistir da demanda, nos termos do art. 485, §5º, do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, apta à produção de seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência da ação, conforme formulado, ao tempo em que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, deixo de apreciar o mérito da contenda e determino sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo, após o
trânsito em julgado, e baixa na distribuição.
Custas pelo autor, se remanescentes.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 10 de maio de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001023-05.2020.8.05.9999 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Frat Braz Fagundes Teixeira
Advogado: Ney Anderson Neves Prado (OAB:BA41695)
Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ademaris Maria Andrade Maciel (OAB:DF15460)
Advogado: Jorge Elias Nehme (OAB:MT4642/O)
Advogado: Rubens Massami Kurita (OAB:SP230492)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8001023-05.2020.8.05.9999
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: FRAT BRAZ FAGUNDES TEIXEIRA
Advogados do(a) EXEQUENTE: NEY ANDERSON NEVES PRADO - BA41695, FELLIPE BARROS DO REGO - BA22619
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados do(a) EXECUTADO: ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460, JORGE ELIAS NEHME - MT4642/O, RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
SENTENÇA
Vistos, etc.