TJBA 12/05/2022 - Pág. 11 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
ANAGÉ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000125-52.2021.8.05.0009 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Anagé
Requerente: H. S. H.
Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883)
Advogado: Lucas Caetano Oliveira Soares (OAB:BA57804)
Requerido: F. M. D. O.
Advogado: Jurandir Tavares De Brito (OAB:BA61580)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº – São João Batista
CEP: 45.180-000 – Anagé/BA – www.tjba.jus.br
Processo nº 8000125-52.2021.8.05.0009
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DECURSO DE PRAZO
Certifico que, devidamente intimada, a parte autora não atendeu o despacho ID nº 190690125.
O referido é verdade e dou fé.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na forma do art. 178 do CPC c/c Decreto Judiciário nº 825/2018, abro vista dos presentes autos ao(à) Representante do Ministério
Público.
Para constar, faço este termo.
Anagé/BA, data do sistema. Eu, Escrivão, subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000151-21.2019.8.05.0009 Interdição/curatela
Jurisdição: Anagé
Requerente: Ana Rosa De Jesus Lima
Advogado: Flavia Duque Flores Silva (OAB:BA48542)
Requerido: Julia De Jesus Lima
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO:
Atenda a parte autora o requerido pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.